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Informações sobre receituários e receitas médicas.

Notificação de Receita

 

A Notificação de Receita (NR) é o documento que, acompanhado da receita, autoriza a dispensação de medicamentos das listas A1 e A2 (Entorpecentes), A3, B1 (Psicotrópicas), B2 (Psicotrópicas Anorexígenas), C2 (Retinóica para uso sistêmico) e C3 (Imunossupressoras).

 

Notificação de Receita tipo “A” – Cor Amarela

Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos)

Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo o território Nacional.

Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.

Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

 

Notificação de Receita tipo “B1” – Cor Azul

Para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas)

Validade após prescrição: 30 dias.

Válida somente no estado emitente.

Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.

Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

 

Notificação de Receita tipo “B2” – Cor Azul

Para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas)

Validade após prescrição: 30 dias.

Válida somente no estado emitente.

Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.

 

Notificação de Receita Especial Retinóides – Cor Branca

Para medicamentos relacionados nas listas C2 (Subst. Retinóides de uso sistêmico)

Validade após prescrição: 30 dias.

Válida somente no estado emitente.

Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.

Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

Deve vir acompanhada do Termo de Consentimento de Risco e Consentimento Pós-Informação.

 

Notificação de Receita Talidomida – Cor Branca

Para medicamentos relacionados nas listas C3 (Imunossupressoras)

Validade após prescrição: 15 dias.

Válida somente no estado emitente.

Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.

Limitado a 30 dias o número de ampolas por medicamento injetável.

Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade

 

A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura. Deve conter somente uma substância e ficará retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento.

 

A receita deve ser devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.

 

Receitas

 

Receita de Controle Especial - Receita tipo “C” – Cor Branca

Para medicamentos relacionados nas listas C1 (Outras Subst. Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente.

Validade após prescrição: 30 dias.

Válida somente no estado emitente.

Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.

Máximo de 3 substâncias por receita.

Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

Antiparkinsonianos e Anticonvulsivantes: Receita para 6 meses de tratamento.

 

Receita de Controle Especial - Receita tipo “C” – Cor Branca

Para medicamentos relacionados nas listas C2 (Subst. Retinóicas de Uso Externo - Controle Especial em 02 vias).

Validade após prescrição: 30 dias.

Válida somente no estado emitente.

Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.

 

Receita de Controle Especial – Receita tipo “C” – Cor Branca

Para medicamentos relacionados nas listas C4 (Anti-Retrovirais – Sujeitas a Receituário do Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente.

Validade após prescrição: 30 dias.

Válida somente no estado emitente.

Limitado a 5 substâncias constantes da lista C4.

 

Receita de Controle Especial - Receita tipo “C” – Cor Branca

Para medicamentos relacionados nas listas C5 (Substâncias Anabolizantes – Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente.

Validade após prescrição: 30 dias.

Válida somente no estado emitente.

Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.

Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

 

Receita tipo “D” – Cor Branca

Para medicamentos relacionados nas listas D1 (Substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos), Sujeita a Receita Médica SEM Retenção.

 

O formulário de Receita Especial, válido em todo território nacional deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente em destaque em cada uma das vias os dizeres: 1ª via – “Retenção da Farmácia ou Drogaria” e 2ª via – “Orientação ao Paciente”.

 

As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) , C5 (anabolizantes) e os adendos das listas A1 (entorpecentes), A2 e B1 (psicotrópicos) do Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos:

 

a - Identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;

 

b - Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;

 

c - Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

 

d - Data da emissão;

 

e - Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional;

 

f - Identificação do registro: na receita retida, deverá ser anotado no verso, a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, também o número do registro da receita no livro correspondente

 

A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 dias, contados a partir da data de sua emissão contendo medicamentos a base de substâncias constantes das listas C1 e C5.

 

 

REFERÊNCIAS:

 

1- RDC 344/98 SVS/MS – Normas para prescrições / vendas de psicofármacos.

2- RDC 58/ 2007/ ANVISA – Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle de fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas.

3- RDC 27/ 2007/ ANVISA – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.

4- RDC 67/ 2007/ ANVISA – Regulamenta sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para uso Humano em Farmácias

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